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RECRUTAMENTO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO |
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A publicidade para o recrutamento de Franchisados não deverá conter ambiguidades nem ser enganosa.
Qualquer documento publicitário que contenha alusões directas ou indirectas a resultados financeiros previstos do Franchisado deve ser objectivo e verificável.
A fim de permitir que o potencial Franchisado se vincule com perfeito conhecimento de causa, o Franchisador deve fornecer-lhe, em prazo razoável e antes da assinatura do contrato, uma cópia do presente Código de Deontologia, bem como informação completa, de forma escrita e precisa, respeitantes às cláusulas do contrato de Franchising.
Sempre que o Franchisador proponha ao candidato a Franchisado a celebração de um pré-contrato, este deverá respeitar os seguintes princípios:
a) Antes da assinatura de qualquer pré-contrato, o candidato a Franchisado deverá receber informação escrita relativa ao conteúdo do dito contrato, bem como das despesas dele resultantes para o candidato. Se o contrato de Franchising for assinado, todos os pagamentos efectuados pelo Franchisado serão reembolsados pelo Franchisador, podendo também ser compensados no direito de entrada, se a este houver lugar.
b) O pré-contrato deve estabelecer o seu termo e uma cláusula de resolução.
c) O Franchisador pode impor obrigações de não-concorrência e/ou de confidencialidade para proteger a sua Identidade e o seu Saber-fazer.
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