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o contrato de franchising
  O contrato de Franchising deve estar em conformidade com o Direito português, com o Direito Comunitário e com este Código de Deontologia, incluindo eventuais aditamentos complementares de carácter nacional.

O contrato deve reflectir os interesses dos membros da rede de Franchising, na protecção dos direitos de propriedade industrial e intelectual do Franchisador e na manutenção da identidade comum e reputação da rede de Franchising. Qualquer contrato ou acordo contratual, regendo as relações Franchisador / Franchisado, deve ser redigido ou traduzido por tradutor ajuramentado na língua oficial do país em que o Franchisado está estabelecido, devendo ser imediatamente entregue ao Franchisado um original do contrato assinado.

O contrato de Franchising deve definir, sem ambiguidade, as respectivas obrigações e responsabilidade das partes, bem como todas as outras cláusulas materiais da sua relação.

O contrato deverá, no mínimo, conter os seguintes pontos essenciais:
- Os direitos do Franchisador.
- Os direitos do Franchisado.
- Os bens e/ou serviços prestados ao Franchisado.
- As obrigações do Franchisador.
- As obrigações do Franchisado.
- As condições financeiras para o Franchisado.
- A duração do contrato, a qual deve ser fixada de forma a permitir ao Franchisado a amortização dos seus investimentos iniciais e específicos do Franchising.
- As condições de renovação do contrato.
- As condições em que poderá ocorrer a cessão ou transmissão dos direitos do Franchisado, decorrentes do contrato, e os termos do exercício do direito de preferência pelo Franchisador.
- As condições de utilização pelo Franchisado dos sinais distintivos do comércio pertencentes ao Franchisador: marca, logótipo ou qualquer outro sinal aglutinador da clientela.
- O direito do Franchisador adaptar o seu Conceito de Franchising alterando ou adoptando novos procedimentos.
- As cláusulas de resolução do contrato.
- As cláusulas que estabeleçam a pronta restituição ao Franchisador de todos os elementos corpóreos e incorpóreos que lhe pertençam, aquando da cessão do contrato de Franchising.

 
 
   
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