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certificação em franchising
o que é?
  É uma iniciativa desenvolvida pela APF e homologada pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade.

O objectivo desta Certificação, projecto pioneiro a nível europeu, é conceder ao mercado (potenciais franchisados) uma garantia de que as marcas (franchisadores) certificadas têm boas práticas de franchising, em consonância com o Código Europeu de Deontologia e com os princípios que regem as demais certificações de qualidade conhecidas.

Para o efeito, foi elaborado um documento normativo – Especificação Técnica – que representa o menor denominador comum exigível de boas práticas de franchising, conforme consideradas pelo sector. A Especificação Técnica foi aprovada por uma Comissão de Certificação, composta por um representante dos Franchisadores, um representante dos Franchisados, um representante da Confederação do Comércio Português, um representante do IAPMEI, um representante da Direcção Geral de Comércio e Concorrência e um representante da EIC – Empresa Internacional de Certificação.

Quem se pode candidatar à certificação em franchising?
  Podem candidatar-se à Certificação (através dos respectivos masters) todos os sistemas de franchising que tenham pelo menos uma unidade (própria ou franchisada) em funcionamento em Portugal há mais de um ano. Deverão também cumprir na íntegra o Código Europeu de Deontologia de Franchising; ter sistemas de recolha de reclamações (quer dos clientes finais quer dos franchisados); um sistema de inquérito de opinião aos seus franchisados; procedimentos – escritos - de arquivo e tratamento de informação; e evidenciar a manutenção, protecção e evolução do seu conceito de franchising.

Como se processa a certificação?
  Para obter a Certificação do Sistema para Redes de Franchising, a empresa deverá contactar a APF, na sua qualidade de entidade promotora, que encaminhará o processo à EIC, actualmente a única entidade habilitada para proceder a esta certificação.

Caso a empresa o solicite, a APF poderá indicar-lhe consultores devidamente habilitados para a ajudarem a preparar-se para a auditoria de certificação, colmatando eventuais insuficiências. Tanto neste aspecto como nos próprios custos, os Associados da APF terão, como é natural, condições mais vantajosas.

Uma vez aceite e pago o custo do processo, é marcada e efectuada uma auditoria para verificar a conformidade do sistema de franchising com a Especificação Técnica acreditada. Esta auditoria é levada a cabo num período de entre um a dois dias, consoante a dimensão e complexidade do sistema de franchising em análise.

Concluída a auditoria, é emitido o respectivo relatório e conclusões, donde poderá decorrer a conformidade imediata do sistema de franchising ou a rejeição do sistema face à Especificação Técnica; ou ainda a indicação de não conformidades com a Especificação Técnica, dando-se neste caso um prazo de 30 dias para serem supridas as não conformidades.

Uma vez determinada a conformidade do sistema com a Especificação Técnica, é emitido o respectivo certificado (homologado pelo IPQ, APF e EIC) que terá a validade de três anos.

Como se procede à reavaliação da certificação?
  Ao longo da validade do certificado, é necessária uma operação anual de acompanhamento, com vista a (re)confirmar a conformidade do sistema com a Especificação Técnica. Ou seja, uma vez por ano, as marcas são chamadas a comprovar a manutenção de todos os pressupostos com base nos quais obtiveram a sua certificação.

as regras do franchising
  O actual Código de Deontologia Europeu do Franchising, é aplicável em Portugal desde 1991, e corresponde à versão actualizada do Código originalmente elaborado em 1972 pela Federação Europeia de Franchising (EFF).

Cada Associação ou Federação Nacional, membro da EFF, participou na redacção deste código e deve assegurar a sua promoção, interpretação e adaptação no seu país.

Como complemento do texto base do presente código, podem os membros da EFF apresentar propostas de adaptação que não contrariem o espírito deste, devendo porém ser aprovadas pelos órgãos competentes da EFF antes da sua implementação.

O presente Código de Deontologia visa estabelecer um conjunto de regras essenciais de boa conduta e de bons costumes dirigidas àqueles que operam em franchising no território europeu. [topo]

 
   
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